A união estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituir família, e é reconhecida pela lei como entidade familiar, sem exigir um documento específico para existir. Quando termina, a dissolução pode ser feita em cartório, se houver acordo e não houver filhos menores, ou na Justiça. Em regra, os bens adquiridos durante a união são partilhados pela metade.
Muita gente vive em união estável sem ter formalizado nada e, na hora da separação, descobre que precisa organizar a divisão dos bens. Este texto explica como comprovar a união, como formalizar a dissolução e como funciona a partilha.
O que é união estável e como ela se configura
O Código Civil, no artigo 1.723, reconhece como entidade familiar a união estável configurada na convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Não há prazo mínimo fixo previsto nesse artigo: o que caracteriza a união é a forma da convivência, e não um número exato de anos.
Na prática, isso quer dizer que um casal que mora junto, se apresenta socialmente como casal e leva a vida em comum já vive em união estável, mesmo sem contrato ou registro. O reconhecimento não depende de papel, embora formalizar ajude a evitar disputas depois.
Exemplo comum: um casal de Limeira vive junto há anos, tem contas e um imóvel em comum, mas nunca assinou nada. Do ponto de vista da lei, existe união estável, e isso tem efeitos sobre os bens.
Um esclarecimento importante: união estável não é a mesma coisa que namoro, ainda que longo. A diferença está no objetivo de constituir família e na forma da convivência, com vida em comum e publicidade da relação. Um casal que namora, mesmo há anos, mas mantém vidas e residências separadas, em regra não está em união estável. Essa distinção costuma ser o centro das disputas sobre reconhecimento.
Como comprovar a união estável
Como a união estável não exige documento para existir, a comprovação é feita por um conjunto de elementos que demonstram a convivência. Quando há acordo, as partes podem formalizar por escritura pública de reconhecimento. Quando há disputa, a prova é reunida no processo. Os elementos que costumam ser usados incluem:
- Contas, financiamentos ou imóveis em nome dos dois.
- Endereço em comum em documentos e correspondências.
- Inclusão de um como dependente do outro em plano de saúde ou previdência.
- Fotos, mensagens e testemunhas que confirmem a convivência.
Reunir esses elementos é importante tanto para reconhecer a união quanto para o momento da separação, quando eles ajudam a definir o período da convivência e os bens envolvidos.
Vale um cuidado: quanto mais tempo passa da separação, mais difícil pode ficar reunir provas da convivência. Documentos se perdem, testemunhas mudam de cidade. Por isso, quando a relação termina, oriento a organizar logo os elementos que demonstram o período e os bens envolvidos, mesmo que a formalização venha depois.
Como funciona a dissolução da união estável
Terminada a relação, a dissolução formaliza o fim da união e organiza seus efeitos, como a partilha de bens e, havendo filhos, guarda e pensão. Assim como no divórcio, há dois caminhos.
O caminho em cartório, por escritura pública, é possível quando as partes estão de acordo e não há filhos menores ou incapazes. O Código de Processo Civil, no artigo 733, trata da extinção consensual da união estável por escritura pública, quando não há nascituro nem filhos incapazes e observados os requisitos legais, com as partes assistidas por advogado.
Quando há filhos menores ou não há acordo, a dissolução corre na Justiça, para que o juiz avalie a partilha e a situação das crianças. O procedimento tem muita semelhança com o de divórcio e dissolução, e por isso costumo tratá-los juntos no atendimento.
Um ponto que oriento observar é a proteção de quem fica em situação mais frágil na separação. Assim como no casamento, a dissolução da união estável pode envolver pedido de alimentos entre os companheiros, quando um deles precisa e o outro tem condições, além da divisão dos bens. Cada caso é avaliado conforme a necessidade e a possibilidade das partes.
Atendo em Limeira muitos casais que nunca imaginaram precisar formalizar uma união que sempre foi informal. Organizar isso com calma, na separação, evita anos de disputa sobre bens.
Partilha de bens na união estável
A divisão do patrimônio segue o regime de bens aplicável à união. O artigo 1.725 do Código Civil determina que, na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais o regime da comunhão parcial de bens.
Na comunhão parcial, a regra geral é que os bens adquiridos de forma onerosa durante a união pertencem aos dois e são partilhados pela metade, enquanto os bens que cada um já tinha antes, ou que recebeu por herança ou doação, em regra ficam de fora. Alguns pontos que oriento observar:
- Bens comprados durante a união, em regra, entram na partilha, mesmo que estejam em nome de um só.
- Bens anteriores à união costumam ficar de fora.
- Um contrato de convivência pode definir um regime diferente da comunhão parcial.
- Dívidas contraídas em benefício da família também são consideradas.
Como cada relação tem uma história patrimonial própria, evito respostas genéricas sobre quem fica com o quê. Prefiro analisar a documentação antes de orientar sobre a partilha.
Um ponto que gera muita dúvida é o dos bens em nome de um só. Na comunhão parcial, o que importa é o momento da aquisição, e não em nome de quem o bem está registrado. Um imóvel comprado durante a união, ainda que registrado apenas em nome de um, em regra integra a partilha. Confirmar isso com a documentação evita surpresas na divisão.
Contrato de convivência e planejamento
O contrato de convivência é um documento em que o casal em união estável define regras próprias para a relação patrimonial, especialmente o regime de bens. Ele funciona como uma espécie de combinado por escrito: sem ele, aplica-se a comunhão parcial; com ele, o casal pode escolher outro regime, como a separação de bens.
Esse contrato é útil para quem quer previsibilidade. Por exemplo, quando um dos companheiros já tem patrimônio construído antes da união, ou quando os dois preferem manter as finanças separadas, o contrato deixa claro o que é de cada um. Ele evita que a divisão, no fim da relação, dependa de interpretação e de disputa.
Um exemplo prático: um casal que decide viver junto, mas em que um deles é sócio de uma empresa da família, opta por um contrato de convivência para proteger essa participação. Isso não enfraquece a relação, apenas organiza o lado patrimonial com antecedência.
Perguntas frequentes sobre união estável
Qual documento comprova a dissolução da união estável?
Quando feita em cartório, a escritura pública de dissolução é o documento que comprova o fim da união. Quando feita na Justiça, a decisão ou o acordo homologado cumpre esse papel.
Como funciona o reconhecimento com dissolução e partilha de bens?
É possível reconhecer a existência da união e, no mesmo ato ou processo, formalizar o fim dela e dividir os bens adquiridos durante a convivência, conforme o regime aplicável.
Como fica a divisão de bens na dissolução?
Sem contrato em sentido diferente, aplica-se a comunhão parcial: os bens adquiridos durante a união são partilhados pela metade, e os anteriores em regra ficam de fora.
Como formalizar a dissolução da união estável?
Havendo acordo e sem filhos menores, por escritura pública em cartório, com advogado. Havendo filhos menores ou disputa, pela via judicial. Em ambos, a assistência de advogado é necessária.
Se você vive ou viveu em união estável e precisa reconhecer, dissolver ou dividir bens, me chame no WhatsApp e conte a sua situação. Sou o Rafael Faber, advogado de Família em Limeira, OAB/SP 272.978, e atendo presencialmente na cidade e online para todo o Brasil, sem compromisso.
Rafael Faber
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