O inventário é o procedimento que transfere os bens de quem faleceu para os herdeiros, e pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, ou na Justiça, quando há testamento, herdeiro incapaz ou disputa. A recomendação é iniciar o inventário dentro de dois meses do falecimento, para evitar acréscimo no imposto estadual.
Perder alguém já é difícil, e resolver a papelada dos bens no meio do luto costuma parecer confuso. A ideia aqui é organizar a informação: o que é o inventário, quando dá para fazer em cartório, quanto custa, o que entra e o que fica de fora da partilha, e quais prazos importam.
O que é o inventário e para que serve
Inventário é o levantamento de tudo o que a pessoa falecida deixou, bens, direitos e também dívidas, seguido da partilha entre os herdeiros. Sem ele, o patrimônio fica em nome de quem já faleceu, e os herdeiros não conseguem vender um imóvel, transferir um carro ou movimentar contas com segurança.
Enquanto o inventário não é concluído, o conjunto de bens é chamado de espólio e é administrado por um inventariante, em geral um dos herdeiros. É esse procedimento que formaliza quem passa a ser dono de cada bem.
Exemplo comum: uma família procura o escritório porque o pai faleceu e deixou uma casa e um automóvel. Ninguém consegue vender a casa nem transferir o carro enquanto o inventário não define, formalmente, a parte de cada herdeiro.
Inventário em cartório ou na Justiça: como saber
O caminho depende de alguns fatores objetivos. O Código de Processo Civil, no artigo 610, determina que, havendo testamento ou interessado incapaz, o inventário será judicial. E o parágrafo primeiro desse mesmo artigo estabelece que, se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha podem ser feitos por escritura pública, que serve como documento hábil para o registro dos bens e até para levantar valores em instituições financeiras.
Traduzindo, o inventário extrajudicial, em cartório, é possível quando:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes.
- Há acordo entre eles sobre a partilha.
- Não há testamento que imponha o caminho judicial, respeitadas as regras aplicáveis.
- As partes estão assistidas por advogado.
Quando existe herdeiro menor ou incapaz, ou quando os herdeiros não chegam a acordo, o inventário corre na Justiça. Isso protege quem não pode decidir sozinho e garante que a partilha seja avaliada por um juiz.
Uma situação que aparece bastante é a do herdeiro que mora longe ou está no exterior. Isso não impede o inventário extrajudicial: ele pode ser representado por procuração, desde que os demais requisitos estejam presentes. O que trava o caminho do cartório é a existência de menor, de incapaz ou de conflito, não a distância entre os herdeiros.
Prazo para abrir o inventário e o ITCMD
Existe um prazo que costuma pegar as famílias de surpresa. O artigo 611 do Código de Processo Civil determina que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de dois meses, contados da abertura da sucessão, ou seja, do falecimento, e concluído nos doze meses seguintes, podendo o juiz prorrogar esses prazos.
Esse prazo importa por causa do ITCMD, o imposto estadual sobre transmissão por causa da morte. Em vários Estados, abrir o inventário fora do prazo gera acréscimo no imposto, o que encarece o procedimento. Por isso oriento a procurar orientação cedo, mesmo que a família ainda não tenha reunido todos os documentos.
Se o prazo já passou, ainda é possível regularizar. Muitas famílias me procuram meses ou anos depois do falecimento, e o inventário segue normalmente, apenas com atenção redobrada ao cálculo do imposto.
Costumo dizer para as famílias que atendo em Limeira que o inventário não precisa ser uma segunda dor. Com organização e prazos respeitados, ele vira só uma etapa administrativa a ser vencida.
Quanto custa o inventário
O custo do inventário não é um valor único: ele reúne itens diferentes. Os principais são:
- ITCMD. O imposto estadual, calculado sobre o valor dos bens. A alíquota varia conforme o Estado.
- Custas e emolumentos. No inventário extrajudicial, as despesas do cartório de notas e dos registros; no judicial, as custas do processo.
- Honorários de advogado. A assistência jurídica, obrigatória nos dois caminhos.
Por isso não existe uma resposta pronta sobre o total. O valor depende do patrimônio, do número de herdeiros e do Estado. O que faço, logo no início, é ajudar a dimensionar cada item para que a família não seja surpreendida.
Vale um alerta prático sobre organização. Quando o patrimônio é maior ou envolve empresa, faz diferença reunir a documentação antes, porque isso reduz idas e vindas e ajuda a estimar o imposto com antecedência. Mesmo em inventários simples, chegar com os papéis prontos costuma encurtar bastante o tempo total.
O que entra e o que não entra na partilha
Nem tudo que a pessoa usava entra no inventário, e nem tudo o que os herdeiros imaginam fica de fora. Em regra, entram os bens e direitos que eram do falecido: imóveis, veículos, contas, aplicações, cotas de empresa e outros bens registráveis. As dívidas também são consideradas e são pagas pelo espólio antes da divisão.
Alguns valores costumam gerar dúvida porque, em geral, não seguem o inventário comum e são levantados por vias próprias pelos dependentes ou herdeiros, como determinadas verbas trabalhistas e saldos de contas específicas. Cada caso exige conferência, e é por isso que peço a documentação completa antes de afirmar o que entra na partilha.
O plano de partilha é o documento que descreve como os bens serão divididos entre os herdeiros, respeitando a parte que a lei garante a cada um. Quando há acordo, esse plano reflete o que a família combinou; quando não há, cabe ao juiz decidir. Para quem também está lidando com separação de patrimônio em outro contexto, a página de inventário e partilha reúne mais detalhes do serviço.
Vale entender também o papel do inventariante. É a pessoa, em geral um dos herdeiros, responsável por administrar o espólio e representar a família durante o procedimento. Cabe a ela reunir documentos, prestar informações e conduzir a partilha até o fim. Definir quem será o inventariante logo no início evita ruído entre os herdeiros.
Outro ponto que costuma gerar dúvida é a chamada legítima. A lei reserva metade do patrimônio aos herdeiros necessários, como filhos e, em certas situações, o cônjuge ou companheiro. Isso significa que nem sempre a pessoa pode dispor livremente de todos os seus bens em vida ou por testamento. Na partilha, essa reserva precisa ser respeitada, e é um dos pontos que confiro com atenção.
Perguntas frequentes sobre inventário
Quais são as despesas de cartório no inventário?
No inventário extrajudicial, entram os emolumentos do cartório de notas pela escritura e as taxas de registro dos bens. Somam-se a isso o ITCMD e os honorários de advogado. Os valores variam conforme o patrimônio e o Estado.
Como funciona o inventário pelo cartório?
Reunidos os documentos e havendo acordo entre herdeiros capazes, o advogado organiza a partilha e o inventário é lavrado por escritura pública no cartório de notas. Essa escritura serve para registrar os bens em nome dos herdeiros.
O que não entra no inventário?
Em regra ficam fora bens que não pertenciam ao falecido e alguns valores que a lei permite levantar por vias próprias pelos dependentes. Cada situação precisa ser conferida com a documentação, para não incluir nem excluir nada por engano.
Existe prazo para abrir o inventário?
Sim. O artigo 611 do Código de Processo Civil prevê o início em até dois meses do falecimento. Passado o prazo, ainda é possível regularizar, com atenção ao cálculo do ITCMD, que pode ter acréscimo.
Se a sua família precisa resolver um inventário e você não sabe por onde começar, me chame no WhatsApp e conte a situação. Sou o Rafael Faber, advogado de Sucessões em Limeira, OAB/SP 272.978, e atendo presencialmente na cidade e online para todo o Brasil, sem compromisso.
Rafael Faber
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