O divórcio consensual é aquele em que o casal já concorda com o fim do casamento e com os seus principais termos, como guarda, pensão e partilha de bens. Quando não há filhos menores nem incapazes e as partes estão de acordo, ele pode ser feito por escritura pública em cartório, de forma mais rápida. Mesmo assim, a presença de advogado é exigida pela lei em qualquer caminho, no cartório ou na Justiça.
Se você chegou a esta página, provavelmente já tomou a decisão de se separar e agora quer entender o que precisa ser resolvido, quanto tempo isso costuma levar e por onde começar. A seguir, explico cada etapa em linguagem simples, do jeito que costumo conversar com quem me procura no escritório em Limeira.
O que é o divórcio consensual
Divórcio consensual, também chamado de divórcio amigável, é o que acontece quando marido e mulher concordam em encerrar o casamento e conseguem combinar entre si os pontos práticos da separação. Isso não significa que precisa haver harmonia total: significa que existe acordo sobre o essencial, e que ninguém vai depender de uma decisão do juiz para impor uma solução.
O contrário dele é o divórcio litigioso, em que há disputa sobre guarda, pensão, bens ou sobre o próprio fim do casamento, e cabe ao juiz decidir. Muitas vezes um casal começa em desacordo e, com orientação, chega a um consenso ao longo do caminho. Quando isso acontece, o processo pode migrar para a forma consensual, que costuma ser menos desgastante.
Um exemplo comum: um casal de Limeira decide se separar depois de anos juntos. Eles já sabem quem vai ficar com o carro, como dividir o apartamento e qual será a rotina dos filhos. Nesse cenário, o divórcio consensual apenas formaliza o que já foi combinado.
O divórcio consensual precisa de advogado?
Sim. A lei exige a participação de advogado no divórcio, seja ele feito em cartório ou na Justiça. No caminho extrajudicial, o Código de Processo Civil determina, no artigo 733, que o divórcio consensual pode ser realizado por escritura pública, e o parágrafo desse artigo estabelece que as partes devem estar assistidas por advogado, cuja qualificação e assinatura constam do ato.
Uma dúvida frequente é se o casal precisa de dois advogados. Não é obrigatório: um mesmo advogado pode assistir os dois cônjuges quando eles estão de acordo, desde que não haja conflito de interesses. Isso costuma reduzir custo e agilizar a papelada. Se em algum ponto os interesses se opõem, o mais indicado é cada parte ter o seu profissional.
O papel do advogado não é burocrático. É ele quem organiza o acordo para que guarda, convivência, pensão e partilha fiquem claros e não gerem novos conflitos no futuro. Um acordo mal redigido resolve o presente e cria problema lá na frente, quando alguém precisa executar o que foi combinado.
Quando dá para fazer o divórcio em cartório
O divórcio em cartório, por escritura pública, é possível quando estão presentes alguns requisitos. Pela regra do artigo 733 do Código de Processo Civil, ele cabe quando não há nascituro nem filhos incapazes e quando os demais requisitos legais são observados. Na prática, os pontos que costumo verificar antes de indicar esse caminho são:
- O casal está de acordo com o divórcio e com todos os seus termos.
- Não há filhos menores de idade nem filhos incapazes, e não há gravidez em curso.
- As questões de partilha de bens estão resolvidas ou podem ser resolvidas na própria escritura.
- As duas partes estão assistidas por advogado.
Quando há filhos menores, o divórcio segue pela via judicial, porque o juiz precisa avaliar guarda, convivência e alimentos com atenção ao interesse da criança. Isso não torna o processo necessariamente brigado: ele ainda pode ser consensual, apenas corre na Justiça em vez do cartório.
Situação típica: um casal sem filhos e que já vendeu o imóvel que tinha em comum procura o escritório querendo resolver tudo rápido. Como preenchem os requisitos, o divórcio pode ser lavrado em cartório assim que a documentação estiver completa. Já um casal com um filho de dez anos segue pela via judicial, mesmo estando de pleno acordo.
Guarda, pensão e partilha: os pontos que entram no acordo
Todo divórcio consensual precisa deixar resolvidos alguns temas. Deixar pontas soltas é o que mais gera retorno ao Judiciário depois. Os principais são:
- Guarda e convivência dos filhos. Define quem exerce a guarda e como fica a rotina de convívio com o outro genitor. Trato esse tema com mais profundidade na página de divórcio e dissolução do escritório.
- Pensão alimentícia. Estabelece se haverá pensão, o valor e a forma de pagamento. Esse valor pode ser revisto no futuro se a situação das partes mudar.
- Partilha de bens. Divide o patrimônio conforme o regime de bens do casamento. Pode ser feita junto com o divórcio ou depois, se as partes preferirem.
- Uso do nome. Define se quem adotou o sobrenome do outro vai mantê-lo ou voltar ao nome de solteiro.
Cada um desses pontos tem detalhes que dependem da história do casal. Por isso, evito respostas prontas: prefiro entender a situação antes de sugerir o formato do acordo.
Em mais de vinte anos atuando com famílias na região de Limeira, aprendi que o acordo bem construído é aquele que as duas partes conseguem cumprir sem voltar a discutir. É nele que concentro o trabalho.
Quanto tempo leva e quais documentos levar
O tempo varia conforme o caminho e a documentação. O divórcio por escritura em cartório costuma ser mais rápido, porque não depende de audiência nem de decisão judicial: reunidos os documentos e fechado o acordo, a escritura pode ser lavrada em poucos dias. O divórcio judicial depende da pauta do fórum, mas, quando consensual, também tende a andar bem.
Os documentos que normalmente peço para dar entrada são:
- Documento de identidade e CPF dos dois cônjuges.
- Certidão de casamento atualizada.
- Pacto antenupcial, se houver.
- Certidão de nascimento dos filhos, quando existirem.
- Documentos dos bens a partilhar, como matrícula de imóvel e documento do veículo.
Com esses papéis em mãos, consigo avaliar rapidamente se o caso segue pelo cartório ou pela Justiça e explicar os próximos passos, sem jargão.
Vale saber que o divórcio não encerra sozinho todos os efeitos do casamento. Depois de concluído, ainda é preciso averbar a decisão ou a escritura no registro civil, para que a certidão de casamento passe a constar o divórcio. Só então a pessoa está apta, por exemplo, a casar novamente. Costumo acompanhar essa etapa final para que o cliente não fique com o processo pela metade.
Outra dúvida frequente diz respeito à partilha adiada. É possível divorciar primeiro e partilhar os bens depois, quando o casal ainda não chegou a acordo sobre o patrimônio mas quer encerrar o vínculo logo. Nesse caso, o divórcio sai na frente e a divisão dos bens segue em separado. Cada escolha tem vantagens, e a decisão depende da pressa e do grau de acordo entre as partes.
Também é comum a preocupação com o convívio dos filhos logo após a separação. Mesmo no divórcio consensual, detalhar dias, feriados e férias no acordo evita mal-entendidos quando a rotina nova começa a valer.
Perguntas frequentes sobre divórcio consensual
É preciso ter dois advogados para um divórcio?
Não é obrigatório. Quando o casal está de acordo, um mesmo advogado pode assistir os dois, desde que não haja conflito de interesses. Se houver oposição em algum ponto, o ideal é que cada parte tenha o seu.
O que é preciso para dar entrada no divórcio amigável?
É preciso que os dois concordem com o divórcio e com os termos, ter a documentação do casamento e dos bens, estar assistidos por advogado e, para o caminho em cartório, não ter filhos menores ou incapazes.
Advogado pode cuidar do próprio divórcio?
O mais recomendado é ser assistido por outro profissional. Mesmo quem é da área tende a ficar emocionalmente envolvido no próprio caso, e um olhar externo ajuda a redigir um acordo mais equilibrado.
Divórcio consensual pode virar litigioso?
Pode, se surgir desacordo em algum ponto durante o processo. O contrário também acontece: um divórcio que começou litigioso pode se tornar consensual quando as partes chegam a um entendimento.
Se você está pensando em se divorciar e quer entender qual caminho se encaixa no seu caso, me chame no WhatsApp e conte a sua situação. Sou o Rafael Faber, advogado de Família em Limeira, OAB/SP 272.978, e atendo presencialmente na cidade e online para todo o Brasil, sem compromisso.
Rafael Faber
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